A OAB-RJ considera a fiscalização de síndicos pelo CFA inconstitucional, alegando que a Resolução Normativa CFA 654 ultrapassa competências legais e gera insegurança jurídica, e defende que mudanças na regulamentação devem ser debatidas amplamente para assegurar normas justas e eficazes.
A fiscalização de síndicos pelo CFA está sendo contestada pela OAB-RJ, que considera a medida inconstitucional. A resolução do Conselho Federal de Administração, que busca regulamentar a atuação de síndicos profissionais, foi alvo de um parecer jurídico da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil, que refuta a validade da Resolução Normativa CFA 654. Essa norma impõe requisitos específicos que, segundo a OAB-RJ, não têm amparo legal.
Oposição da OAB-RJ à Resolução CFA
A OAB-RJ manifestou-se contrária à Resolução Normativa CFA 654, que estabelece a fiscalização dos síndicos profissionais pelo Conselho Federal de Administração. Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil, essa medida é inconstitucional, uma vez que invade atribuições que não são de competência do CFA.
O parecer jurídico elaborado pela seccional do Rio de Janeiro destaca que a fiscalização de síndicos deve ser feita dentro de um marco legal apropriado, respeitando a autonomia de cada condomínio e as normas específicas que regem a profissão de síndico. A OAB-RJ argumenta que a resolução impõe requisitos que extrapolam a função do CFA, criando obrigações que não encontram respaldo na legislação vigente.
Além disso, a OAB-RJ aponta que a resolução pode gerar insegurança jurídica, uma vez que os síndicos profissionais já estão sujeitos a outras regulamentações e fiscalizações. A entidade defende que qualquer alteração na fiscalização da atividade de síndico deve ser precedida de amplo debate e consulta pública, garantindo que todas as partes interessadas possam contribuir para a formulação de normas justas e eficazes.
Conclusão
Em suma, a posição da OAB-RJ em relação à Resolução Normativa CFA 654 ressalta a importância de respeitar os limites legais e as competências de cada entidade reguladora.
A tentativa de fiscalizar os síndicos profissionais pelo CFA é vista como uma medida que carece de fundamento jurídico e pode causar insegurança no setor.
Para garantir uma regulamentação eficaz e justa, é essencial que qualquer mudança nas normas de fiscalização seja discutida amplamente com todas as partes envolvidas, assegurando que as soluções propostas atendam às necessidades reais dos profissionais e dos condomínios.
FAQ – Fiscalização de Síndicos pelo CFA e OAB-RJ
Por que a OAB-RJ considera a fiscalização de síndicos pelo CFA inconstitucional?
A OAB-RJ considera a medida inconstitucional porque acredita que o CFA está extrapolando suas competências legais ao tentar fiscalizar síndicos profissionais.
Quais são as críticas da OAB-RJ à Resolução Normativa CFA 654?
A OAB-RJ critica a resolução por impor requisitos que não têm amparo legal e por invadir atribuições que não cabem ao CFA.
O que a OAB-RJ sugere em relação à fiscalização de síndicos?
A OAB-RJ sugere que qualquer mudança na fiscalização deve ser precedida de amplo debate e consulta pública para garantir normas justas e eficazes.
Qual é o impacto da Resolução CFA 654 segundo a OAB-RJ?
A OAB-RJ acredita que a resolução pode gerar insegurança jurídica e que os síndicos já estão sujeitos a outras regulamentações.
A fiscalização de síndicos é uma competência do CFA?
Segundo a OAB-RJ, a fiscalização de síndicos não é uma competência do CFA, pois deve respeitar o marco legal e a autonomia dos condomínios.
Como a OAB-RJ vê a necessidade de regulamentação dos síndicos?
A OAB-RJ defende que a regulamentação deve ser feita dentro de um marco legal apropriado, com a participação de todas as partes interessadas.